O Programa de Estabilidade e Crescimento 2010/2013 contém uma lista de medidas com impacto nos impostos e na Segurança Social, que produzirão efeitos já em 2010. Essas medidas são as seguintes: A - Medidas relativas a impostos: 1) Tributação das Mais-Valias Mobiliárias. Proceder-se-á à sujeição à taxa de 20% de todas as mais-valias mobiliárias, dando-lhes tratamento idêntico ao que a Proposta do OE para 2010 contempla para a 2) Limitação global das deduções à colecta de IRS em função do rendimento colectável. O valor global das deduções à colecta de IRS será diferenciado tendo em consideração o rendimento colectável dos contribuintes. Para o efeito, vão ser estabelecidos limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos. Ficam excluídos desta limitação, os dois primeiros escalões do IRS, as deduções à colecta personalizantes relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes) previstas no artigo 79.º 3) Limitação global dos benefícios fiscais em sede de IRS em função do rendimento colectável. O valor global dos benefícios fiscais deduzidos à colecta será limitado em função do rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se limites (correspondentes a uma percentagem 4) Congelamento do valor das deduções de IRS indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida. O Código do IRS compreende um conjunto de deduções actualmente indexadas à RMMG. O valor destas deduções ficará indexado ao IAS. Até que este atinja valor idêntico ao da RMMG vigente em 2010, o valor previsto para as deduções ficará inalterado, seguindo, a partir desse momento, o valor da evolução do IAS. 5) Eliminação dos benefícios fiscais de IRS com seguros de acidentes pessoais e de vida. Prevê-se a extinção da dedução à colecta de IRS das importâncias despendidas com os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida. 6) Concentração progressiva do incentivo ao abate de veículos na compra de automóveis eléctricos e de elevado desempenho ambiental. 7) Reforço da tributação dos benefícios acessórios em sede de IRS e IRC (fringe benefits). Proceder-se-á à sujeição a tributação autónoma dos salários ou quaisquer retribuições, acima de um determinado limite de referência, aos administradores, sócios ou gerentes de empresas que apresentem prejuízos. 8) Diminuição da Dedução Específica de IRS para Pensões Acima de 22.500 euros/ano. A dedução específica, actualmente em € 6.000,00, aplicável a rendimentos de pensões de valor anual superior a 22.500 euros, será reduzida. Para as pensões baixo desse valor, a dedução específica actualmente em vigor amnter-se-á. 9) Tributação Extraordinária em Sede de IRS dos Rendimentos Colectáveis Superiores a 150 mil euros. Será introduzida uma nova taxa de IRS no valor de 45% a qual será aplicada aos sujeitos passivos que obtenham um rendimento anual superior a 150 mil euros. 1) Entrada em vigor do Código Contributivo. O Governo pretende que o novo Código Contributivo para a Segurança Social entre em vigor já em 2011, com o alargamento gradual da base de incidência contributiva, a alteração dos regimes de taxas especiais e ainda o pagamento gradual de 5% por parte das entidades contratantes de trabalhadores independentes 2) Evasão contributiva. Será posto em funcionamento um processo massivo e automatizado de combate à evasão contributiva, através de emissão de Declarações de Remunerações Oficiosas por parte da Segurança Social quando se verificar que um dado trabalhador está considerado de forma incompleta na Declaração de Remunerações da entidade empregadora. 3) Cruzamento de dados. Será reforçado o cruzamento de dados com a Administração Fiscal quanto às declarações de custos com pessoal por parte das empresas para efeitos fiscais será outro domínio de intervenção. 4) Cobranças coercivas.
generalidade dos rendimentos de capitais. Ficarão apenas salvaguardados os investidores que não obtenham, a título de mais-valias, um valor anual superior a 500 euros.
do Código do IRS e as deduções relativas às pessoas com deficiência.
do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos.
Ocorrerá o reforço da tributação autónoma aplicável a benefícios acessórios, designadamente para as empresas que paguem ajudas de custo, atribuam viaturas aos seus colaboradores, ou pratiquem
outras formas de retribuição em espécie.
B - Medidas relativas à Segurança Social:
Será iniciado um processo automático e mensal de cobrança de dívidas de entidades empregadoras com mais de 90 dias de antiguidade, com o correspondente accionamento dos mecanismos legais de cobrança coerciva destes valores.
Será implementado o funcionamento de processos de cobrança coerciva tempestiva das dívidas contributivas de trabalhadores independentes e relativas a prestações indevidamente pagas aos
beneficiários do sistema de Segurança Social.
In Impostos press