Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei, n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro, do artigo 22.º da Lei, n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,
o seguinte:
1.º O montante do subsídio de refeição é actualizado para € 4,27.
2.º As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
a) Membros do Governo — € 69,19;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 — € 62,75;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05;
iii) Outros trabalhadores — € 46,86.
3.º Os níveis remuneratórios referidos no número anterior são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4.º Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público — € 0,12 por quilómetro;
c)Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por