A Direcção–Geral dos Impostos (DGCI) anunciou que irá proceder à segmentação das empresas mediante a atribuição de um “rating” a cada empresa que traduzirá o risco de incumprimento das suas obrigações tributárias e a sua capacidade económica.
De acordo com o “Público”, este critério de uma divisão das empresas por classes em função do risco integra um programa apresentado pela Direcção de Serviços da Inspecção Tributária (DSIT) divulgado num recente seminário de dirigentes realizado.
Segundo a mesma fonte, do documento emitido pela DSIT que consubstancia o programa apresentado, consta a informação de que na análise de risco que será feita à empresa, pelos Serviços existirá um “dual rating”: um que reflectirá a materialidade a médio e longo prazo e um segundo que aferirá do grau de cumprimento das obrigaçoes dos contribuintes a curto prazo.
No que concerne ao “rating” da materialidade, no mesmo documento, adianta-se que, segundo o “Público”, irá analisar-se o rendimento económico potencial do contribuinte, designadamente o seu volume de negócios, o valor acrescentado bruto, o activo líquido e ainda o capital próprio. Com base nestes critérios, a DGCI atribuirá, por fim, uma classificação a cada sociedade que varia entre as designações de contribuintes com alto e baixo rendimento económico potencial em função de determinados valores.
Em simultâneo, será aferido o “rating” referente ao grau de cumprimento das obrigações tributárias que incumbem a esses contribuintes. Desta forma, a Administração Tributária analisará os seus antecedentes referentes ao cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes bem como se houve cumprimento voluntário, nomeadamente o pagamento dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA).
Desta análise, farão ainda parte outros factores de risco relacionados com a forma de organização da contabilidade, os pareceres dos Revisores Oficiais de Contas que envolvam esses contribuintes e o cumprimento do dever de cooperação para com a Administração Tributária, entre outros.
Deste modo, classificar-se-ão então as empresas em sete escalões que variam em função de determinados valores, ou seja, entre uma mais baixa e mais alta expectativa de risco de incumprimento.
Por fim, em função destes critérios, a Administração Fiscal submeterá, ou não, os esses contribuintes a auditorias.